Serviços Prestados

Apostamos na definição das prioridades atribuindo critérios compatíveis com cada caso, tendo sempre como principais objectivos a melhoria contínua dos nossos serviços e optimização dos recursos do condomínio.

Monitor

Serviços Administrativos

  • Recolha, análise e arquivo de toda a documentação existente;
  • Tratamento e informatização dos dados do condomínio;
  • Convocar e coordenar as assembleias de condóminos;
  • Redigir as actas no decorrer da própria assembleia;
  • Assegurar a execução de todas as deliberações da assembleia;
  • Elaborar o regulamento interno;
Cog

Apoio e Acompanhamento Técnico do Edifício

  • Efectuar vistorias regulares ao edifício;
  • Controlo e fiscalização dos serviços prestados por empresas contratadas;
  • Recolha de orçamentos para obras de manutenção ou beneficiação, a serem apresentados em assembleia de condóminos;
  • Celebrar contratos (devidamente autorizados em assembleia de condóminos) com empresas de prestação de serviços.
Monitor

Serviços Financeiros

  • Verificar a existência de seguro (obrigatório) contra o risco de incêndio;
  • Proceder à abertura de contas bancárias à ordem e poupança condomínio;
  • Proceder ao pagamento de todas as despesas do condomínio;
  • Cobrar as comparticipações dos condóminos e emitir recibos das mesmas;
  • Elaborar o orçamento anual;
  • Dispor de balancetes que poderão ser consultados a todo o momento;
  • Apresentar o relatório de contas à assembleia ordinária de condóminos;
  • Elaborar mapas de pagamento de quotas;

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Esta área foi criada com o propósito de esclarecer os nossos clientes, assim como, todos os visitantes sobre algumas das questões mais frequentes que nos são colocadas no dia-a-dia da nossa actividade.

faq

Condóminos

Para que despesas têm os condóminos de contribuir?

/

Para que despesas têm os condóminos de contribuir?

]

Salvo disposição em contrário, todas as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum (electricidade, água, manutenção de elevadores, seguros, limpeza, etc) são pagas por todos os condóminos em proporção do valor das suas fracções. É à Assembleia de Condóminos que compete fixar o montante a pagar por cada um dos condóminos. Há um certo tipo de despesas que podem, por deliberação da Assembleia, ser só atribuídas aos proprietários das fracções que as utilizam (o proprietário de uma loja, por exemplo, não deverá contribuir para a electricidade da escada, uma vez que não a utilize). Em regra o valor da quota mensal é calculada da seguinte forma: Quota mensal = (orçamento anual : 12) x (percentagem da fracção : 100) ou Quota mensal = (orçamento anual : 12) x (permilagem da fracção : 1000)

faq

Condomínio

Como constituir um condomínio?

/

Como constituir um condomínio?

]

Qualquer condómino, ou grupo de condóminos, que representem, pelo menos, 25% do capital investido poderá tomar a iniciativa de iniciar o processo, devendo tratar de convocar uma reunião, através de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência ou por aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado por todos os condóminos. Na Assembleia deverão comparecer condóminos que representem mais de metade da totalidade do número de votos (51 ou 501, caso seja por percentagem ou permilagem). Caso contrário deverá ser convocada nova reunião para uma semana depois, à mesma hora e no mesmo local, na qual deverão estar presentes condóminos que representem 25% do capital investido. Deverá ser eleito um administrador o qual terá como primeiras funções solicitar o título constitutivo do prédio, toda a documentação em poder do construtor e registar o condomínio no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

O que é um condomínio?

/

O que é um condomínio?

]

Um condomínio pode existir quando um edifício ou conjunto de edifícios estão divididos em fracções autónomas, pertencentes a pessoas diferentes (condóminos) que integram em simultâneo partes comuns a todos. É ainda necessário que tenha sido já efectuada a escritura pública de propriedade horizontal, ou seja que exista o Título Constitutivo. Neste documento deverá constar as partes do edifício correspondentes às fracções e o valor relativo de cada uma expresso em percentagem ou permilagem.

O que são as partes comuns?

/

O que são as partes comuns?

]

Por lei, são obrigatoriamente partes comuns num condomínio: a) O solo, os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio; b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção; c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. Presumem-se ainda comuns: a) Os pátios e jardins anexos ao edifício; b) Os ascensores; c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro; d) As garagens e outros lugares de estacionamento; e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos. O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um dos condóminos certas zonas das partes comuns

faq

Obrigações

É obrigatório a elaboração de uma acta da Assembleia de Condóminos?

/

É obrigatório a elaboração de uma acta da Assembleia de Condóminos?

]

Sim. Devem ser lavradas actas, redigidas e assinadas por quem tenha coordenado a reunião e subscritas por todos os condóminos presentes. As deliberações consignadas em acta são deliberativas, tanto para os condóminos como para os terceiros titulares de direitos relativos às fracções.

É obrigatório seguro da fracção e das partes comuns?

/

É obrigatório seguro da fracção e das partes comuns?

]

Sim. Por lei é obrigatório existir seguro contra o risco de incêndio, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns. O seguro deve ser efectuado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.

iPhone Black iPhone White

GERIMOS O SEU CONDOMÍNIO COM...

  • Rigor
  • Transparência
  • Qualidade

Quem Somos

Somos uma empresa criada em 2002 vocacionada, em exclusividade, à administração de condomínios.
Apostamos na definição das prioridades atribuindo critérios compatíveis com cada caso, tendo sempre como principais objectivos
a melhoria contínua dos nossos serviços e optimização dos recursos do condomínio.

Gerimos o seu condomínio com total transparência e rigor.
Actuamos em toda a margem sul do Tejo, possuindo escritórios no Barreiro e no Feijó-Almada.

About Us

 

Gerimos o seu condomínio com total rigor, transparência e qualidade.

IMCONDOMINIOS

As Nossas Lojas

Temos ao vosso dispor várias formas de contacto:

Loja do Feijó - AlmadaLoja do Feijó - Almada
  • Estrada da Algazarra
    Nº 6 A - Feijó
    2810-011 ALMADA

    Telefone: 210 844 585

    Fax: 210 844 585

    Telemóvel:  963 548 551

    HORÁRIO
    de 2ª. a 5ª : 08:00 às 13:00 e 14:00 às 17:00
    à 6ª : 08:00 às 12:00


    E-mail: feijo@imcondominios.com 

Loja do BarreiroLoja do Barreiro
  • Rua da Recosta
    Nº 21 - A
    2830-277 BARREIRO

    Telefone: 210 829 154


    Telemóvel: 939 793 514
    ou 965 424 215

    HORÁRIO
    de 2ª. a 5ª : 09:00 às 13:00 15:00 às 18:00
    à 6ª : 09:00 às 13:00

    E-mail: barreiro@imcondominios.com 

Para solicitar mais informações

Clique Aqui

Formulário de Contacto

Utilize o seguinte formulário para nos enviar uma mensagem ou pedido de informação.

Loja do Feijó - Almada

Telefone: 210 844 585

Fax: 210 844 58

Telemóvel:  963 548 551

E-mail: feijo@imcondominios.com

Loja do Barreiro

Telefone: 210 829 154

Fax: 210 829 837

Telemóvel: 965 424 215 ou 939 793 514

E-mail: barreiro@imcondominios.com 

Pedido de Orçamento

Para nos solicitar um orçamento poderá utilizar o seguinte formulário, ou contactar-nos directamente via telefone ou fax.
Gostaríamos de chamar a sua atenção para o facto de que quantos mais detalhes nos fornecer sobre o seu condomínio, mais rápida e completa será a nossa resposta. Obrigado!

Dados do Condomínio

Serviços Pretendidos

Loja do Feijó - Almada

Telefone: 210 844 585

Fax: 210 844 58

Telemóvel:  963 548 551

E-mail: feijo@imcondominios.com

Loja do Barreiro

Telefone: 210 829 154

Fax: 210 829 837

Telemóvel: 965 424 215 ou 939 793 514

E-mail: barreiro@imcondominios.com